LEI MUNICIPAL N° 181, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 32, inciso I, combinado com Art. 156, da Lei N° 2.760, de 30 de Março de 1973, aprovou e a mesa baseado no Art. 33 inciso IV da mesma, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - São majorados de 2 (dois) para 3 (três) salários mínimos vigente, os atuais vencimentos do Escriturário-daligráfo da Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2° - O reajustamento concedido no artigo 1°, só serão aplicados a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidos com recursos próprios da Câmara Municipal, consignados na Lei Orçamentária.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de Outubro de 1977.

 

Milton Rodrigues Lima   

Presidente

 

Claudiomiro Pio de  Oliveira   

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga