LEI MUNICIPAL N° 181, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.
REAJUSTA VENCIMENTOS
DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 32, inciso I, combinado com Art. 156, da Lei N° 2.760, de 30 de Março
de 1973, aprovou e a mesa baseado no Art. 33 inciso IV
da mesma, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - São majorados de 2 (dois) para 3
(três) salários mínimos vigente, os atuais vencimentos do Escriturário-daligráfo
da Câmara Municipal de Ecoporanga.
Art. 2° - O reajustamento concedido no
artigo 1°, só serão aplicados a partir da vigência
desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, serão atendidos com recursos
próprios da Câmara Municipal, consignados na Lei Orçamentária.
Art. 4° - Esta Lei entrará vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Outubro de 1977.
Milton Rodrigues Lima
Presidente
Claudiomiro Pio de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga