LEI MUNICIPAL N°
181, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
REORGANIZA O QUADRO
DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO,
CRIA CARGOS E FUNÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reorganizado de acordo com o
anexo único que fica fazendo parte integrante desta lei, o Quadro de Pessoal
Permanente desta Prefeitura, constituída de cargos e funções.
Art. 2o –
Ficam aumentados
os vencimentos de Funcionalismo Municipal que vão os constantes do “Anexo
Único” que passarão vigorar a partir de Julho do corrente ano.
Art. 3o –
Ficam criados no
quadro de Pessoal Permanente (QPP) da Prefeitura Municipal os seguintes cargos
isolados de provimento efetivo:
a) 2 cargos de fiscais com os vencimentos anuais de Cr$
100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros) cada.
b) 10 cargos de Professoras com os vencimentos anuais de
Cr$ 30.000,00 anuais cada.
c) 1 cargo de Tesoureiro com os vencimentos anuais de Cr$
156.000,00 anuais.
d) 1 Função de auxiliar de Serviço de Eletricidade da Sede
com os salários anuais de Cr$ 72.000,00.
Art. 4o –
O preenchimento
dos cargos Público, o preenchimento das vagas de cargos públicos municipais,
decorrente da reorganização de Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1o,
será feito de acordo com as normas estabelecidas pelo total dos funcionários
públicos do Município.
Art. 5o –
Fica o Poder
Executivo autorizado a anexar em decreto o Regulamento dos Serviços Internos da
Prefeitura Municipal.
Art. 6o –
Para ocorrer à
despesa com a execução da presente lei, no corrente exercício fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 7o –
Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Junho de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga
Anexo Único
Carreira e Cargos Públicos
Municipais |
Número de Cargos e Funções |
Valores anuais Cr$ |
Cargos de Carteira de Provimento Efetivo |
|
|
Carreira de Magistério |
|
|
Professoras Rurais Municipais “Sede” |
30 |
30.000,00 |
Encarregada de Merenda Escolar |
1 |
72.000,00 |
Fiscal Geral |
1 |
120.000,00 |
Fiscal de Rendas (Sede) |
22 |
100.800,00 |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo |
|
|
Secretário Contador |
1 |
216.000,00 |
Auxiliar de Secretaria |
1 |
120.000,00 |
Escriturário Protocolista |
1 |
120.000,00 |
Porteiro Continuo |
1 |
72.000,00 |
Tesoureiro |
1 |
156.000,00 |
Encarregado Serviço de Eletricidade para Sede |
1 |
156.000,00 |
Auxiliar Serviço de Eletricidade para Sede |
1 |
72.000,00 |
Auxiliar Serviço de Eletricidade para S. Luzia do Norte |
1 |
48.000,00 |
Encarregado Serviço L. Pública |
1 |
60.000,00 |
Encarregado do Cemitério Sede |
1 |
60.000,00 |
Tratorista |
1 |
192.000,00 |
Auxiliar do Tratorista |
1 |
72.000,00 |
Supervisora Merenda E. do Interior |
1 |
96.000,00 |
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Junho de 1962.
Prefeito Municipal
Secretário