LEI MUNICIPAL N° 180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

REVIGORA A LEI NO 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revigorada, até 31 de dezembro de 1963, a Lei no 107, de 16 de Setembro de 1961, que autorizou a assinatura de um Convênio com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), para instalação de conjuntos sanitários no povoado de Estrela do norte e no Prédio Escolar da dita localidade.

 

Art. 2oNo orçamento para 1963 serão consignadas dotações próprias para ocorrerem à contribuição da Prefeitura para execução das obras, até o montante de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1963.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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