LEI MUNICIPAL N° 180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
REVIGORA A LEI NO 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revigorada, até 31 de
dezembro de
Art. 2o –
No orçamento para
1963 serão consignadas dotações próprias para ocorrerem à contribuição da
Prefeitura para execução das obras, até o montante de Cr$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil cruzeiros).
Art. 3o – Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de
1963.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
·