LEI MUNICIPAL N° 179, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
CONCEDE SUBVENÇÃO
ANUAL DE CR$ 20.000,00 AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta lei, fica concedida uma
subvenção anual ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal com sede no
Rio de Janeiro, da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a partir
do exercício de 1963.
Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta
de dotações próprias que serão incluídas no orçamento de futuros exercícios.
Art. 2o – Esta lei entrará em vigor a
partir de 1o de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga