LEI MUNICIPAL N° 179, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 20.000,00 AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Por esta lei, fica concedida uma subvenção anual ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal com sede no Rio de Janeiro, da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a partir do exercício de 1963.

 

Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta de dotações próprias que serão incluídas no orçamento de futuros exercícios.

 

Art. 2o Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga