LEI MUNICIPAL N° 178, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

 CONCEDE AUXÍLIO ANUAL DE CR$ 10.000,00 DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA “CASA DOS MUNICÍPIOS”, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Comissão Nacional pro Construção da “Casa dos Municípios”, em Brasília, um auxílio anual de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir do exercício de 1963.

 

Art. 2oEste auxílio usará tão logo se verifique a conclusão das obras da “Casa dos Municípios”, que se estão processando na Capital Federal.

 

 Parágrafo Único – O auxílio a que se refere ao artigo 1o correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1963.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga