LEI MUNICIPAL N° 178, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
CONCEDE AUXÍLIO ANUAL DE CR$
10.000,00 DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA “CASA DOS MUNICÍPIOS”, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a conceder à Comissão Nacional pro Construção da “Casa dos
Municípios”, em Brasília, um auxílio anual de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), a partir do exercício de 1963.
Art. 2o –
Este auxílio
usará tão logo se verifique a conclusão das obras da “Casa dos Municípios”, que
se estão processando na Capital Federal.
Parágrafo
Único – O auxílio a que se refere ao artigo 1o correrá por conta
de dotações próprias a serem incluídas nos orçamentos vindouros.
Art. 3o – Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de
1963.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga