LEI MUNICIPAL N° 177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
AUTORIZA A EXECUÇÃO
DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1963.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município
autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no
exercício de 1963, as seguintes obras:
a) Conclusão das obras da lagoa da Avenida Brasil e
canalização das águas, a manilhas com escoamento até o Rio “Dois de Setembro” -
Cr$ 500.000,00
b) Execução de serviço de esgoto no povoado de Imburana. –
Cr$ 200.000,00
c) Conservação e retificação das rodovias municipais. –
Cr$ 1.650.000,00
Art. 2o –
As despesas com a
execução das obras a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de
dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3o – Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de
1963.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga