LEI MUNICIPAL N° 177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1963.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1963, as seguintes obras:

 

a) Conclusão das obras da lagoa da Avenida Brasil e canalização das águas, a manilhas com escoamento até o Rio “Dois de Setembro” - Cr$ 500.000,00

b) Execução de serviço de esgoto no povoado de Imburana. – Cr$ 200.000,00

c) Conservação e retificação das rodovias municipais. – Cr$ 1.650.000,00

 

Art. 2oAs despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1963.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga