LEI MUNICIPAL N° 176, DE 18 DE AGOSTO DE 1977.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e a mesa promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° - Fica concedido diária ao Prefeito Municipal de Ecoporanga, para indenização de alimentação e pousada no valor de Cr$ 700,00 (Setecentos Cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A diária que refere este artigo, será concedida num limite máximo de 10 (dez) por mês.

 

Art. 2° - A diária prevista no artigo acima, será acrescida em 30% (trinta por cento) anualmente.

                                                  

Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, 18 de Agosto de 1977

 

Milton Paradela da Silva   

Presidente

 

Claudiomiro Pio de Oliveira   

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga