LEI MUNICIPAL N° 176, DE 18 DE AGOSTO DE 1977.
O Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e a mesa promulga a
seguinte resolução:
Art. 1° - Fica concedido
diária ao Prefeito Municipal de Ecoporanga, para indenização de
alimentação e pousada no valor de Cr$ 700,00 (Setecentos Cruzeiros).
Parágrafo Único – A diária que refere este artigo,
será concedida num limite máximo de 10 (dez) por mês.
Art. 2° - A diária prevista no artigo acima,
será acrescida em 30% (trinta por cento) anualmente.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões, 18 de Agosto de 1977
Milton Paradela
da Silva
Presidente
Claudiomiro Pio de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga