LEI MUNICIPAL N° 176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
AUTORIZA A
INDENIZAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À RUA JUIZ MEROVEU PEREIRA CARDOSO NESTA
CIDADE.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta lei fica o chefe do
Município autorizado a indenizar uma área de terra a Rua Meroveu
Pereira Cardoso interditado pela citada rua, na propriedade da Sra. Eduvirgens Rosa da Silva na importância de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros).
Art. 2o –
Fica o Sr. Prefeito igualmente autorizado a abrir crédito especial
necessário a indenização do imóvel citado no artigo anterior.
Art. 3o – Esta lei vigorará na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga