LEI MUNICIPAL N° 176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À RUA JUIZ MEROVEU PEREIRA CARDOSO NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Por esta lei fica o chefe do Município autorizado a indenizar uma área de terra a Rua Meroveu Pereira Cardoso interditado pela citada rua, na propriedade da Sra. Eduvirgens Rosa da Silva na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2oFica o Sr. Prefeito igualmente autorizado a abrir crédito especial necessário a indenização do imóvel citado no artigo anterior.

 

Art. 3o Esta lei vigorará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga