LEI MUNICIPAL N° 175, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
AUTORIZA INDENIZAÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS PELO SR. ALVARO MARQUES PELO TRATOR DE SUA PROPRIEDADE
E CONTPEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a indenizar o Sr. Alvaro Marques pela importância a
combinar, a execução dos seguintes serviços executados pelo trator de sua
propriedade.
a) Terraplenagem da praça do campo de futebol de Imburana.
b) Idem da Praça da Igreja Católica de Imburana.
c) Idem da Praça da Igreja Presbiteriana de Imburana.
d) Abertura e preparo de ruas da referida localidade.
e) Serviço de terraplenagem da Praça da Igreja Católica da
Vila de Juassuba e abertura de ruas.
f) Construção de
g) Terraplenagem da Praça da Igreja Católica e preparo de
ruas no Povoado de Santa Luzia do Norte.
h) Serviço de reforma do campo de futebol desta cidade.
i) Serviço de abertura da rua perto do Mercado Municipal
desta cidade.
Art. 2o –
Para ocorrer à
despesa fica igualmente o Executivo Municipal a abrir os créditos que se
tornarem necessário.
Art. 3o –
Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga