LEI MUNICIPAL N° 175, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS PELO SR. ALVARO MARQUES PELO TRATOR DE SUA PROPRIEDADE E CONTPEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Sr. Alvaro Marques pela importância a combinar, a execução dos seguintes serviços executados pelo trator de sua propriedade.

 

a) Terraplenagem da praça do campo de futebol de Imburana.

b) Idem da Praça da Igreja Católica de Imburana.

c) Idem da Praça da Igreja Presbiteriana de Imburana.

d) Abertura e preparo de ruas da referida localidade.

e) Serviço de terraplenagem da Praça da Igreja Católica da Vila de Juassuba e abertura de ruas.

f) Construção de 500 metros da estrada e mudanã de um trecho da estrada no Córrego da Biquinha, próximo à referida Vila.

g) Terraplenagem da Praça da Igreja Católica e preparo de ruas no Povoado de Santa Luzia do Norte.

h) Serviço de reforma do campo de futebol desta cidade.

i) Serviço de abertura da rua perto do Mercado Municipal desta cidade.

 

Art. 2oPara ocorrer à despesa fica igualmente o Executivo Municipal a abrir os créditos que se tornarem necessário.

 

Art. 3oRevogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga