LEI MUNICIPAL N° 174, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

           

AUTORIZA A VENDA DOS QUATRO MOTORES ANTIGOS DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DE SANTA TEREZINHA, SANTA LUZIA DO NORTE E JUASSUBA.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Por esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em hasta pública, pelo preço que mais convir aos interesses Municipais, quatro motores antigos pertencentes aos serviços de eletricidade de Santa Terezinha, Santa Luzia do Norte e Juassuba, podendo para tal fim praticar todos os atos permitidos pela Lei.

 

Art. 2oRevogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga