LEI MUNICIPAL N° 174, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
AUTORIZA A VENDA DOS
QUATRO MOTORES ANTIGOS DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DE SANTA TEREZINHA, SANTA
LUZIA DO NORTE E JUASSUBA.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar, em hasta pública, pelo preço que mais convir
aos interesses Municipais, quatro motores antigos pertencentes aos serviços de
eletricidade de Santa Terezinha, Santa Luzia do Norte e Juassuba,
podendo para tal fim praticar todos os atos permitidos pela Lei.
Art. 2o –
Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando Portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Novembro de 1962.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga