LEI N° 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre representação do Presidente da Câmara e dá outras providências no que conserve á matéria.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta por meio de resolução e eu sanciono o projeto de Lei que contém as medidas subsequentes:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao atual Presidente da Câmara, o Sr. Reinaldo Coimbra, por intermédio de abertura de crédito especial uma gratificação devido ás representações processadas pelo mesmo neste mandato e nos outros antecedentes em que foi presidente.

 

Art. 2°. A quantia elaborada para a representação presidencial não poderá ultrapassar o Executivo Municipal, secrestingindo, hipoteticamente, á ser similar á mesma.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma abertura de crédito especial para ocorrer com a despesa aludida em linhas epigrafadas.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga