LEI N° 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sobre representação do Presidente da Câmara e dá outras providências no que
conserve á matéria.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta por meio de
resolução e eu sanciono o projeto de Lei que contém as medidas subsequentes:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ao atual Presidente da Câmara, o Sr. Reinaldo Coimbra,
por intermédio de abertura de crédito especial uma
gratificação devido ás representações processadas pelo mesmo neste
mandato e nos outros antecedentes em que foi presidente.
Art. 2°. A quantia elaborada para a
representação presidencial não poderá ultrapassar o Executivo Municipal,
secrestingindo, hipoteticamente, á ser similar á mesma.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar uma abertura de crédito especial para ocorrer com a despesa
aludida em linhas epigrafadas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga