LEI N° 17, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma (1) ponte de madeira, com base de pedras, sobre o Córrego Bom Café, nas sede do distrito de Joassuba.

 

Art. 2°. Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da verba própria no setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.

 

Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga