LEI N° 17, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA
CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a construir uma (1) ponte de madeira, com base de pedras,
sobre o Córrego Bom Café, nas sede do distrito de Joassuba.
Art. 2°. Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta da
verba própria no setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga