LEI
Nº 17, DE 16 DE AGOSTO DE 1966
Dispõe sobre
regularização os vencimentos da professora Marileia de Almeida, em virtude de a
mesma prestar serventia ao gabinete do delegado de ensino
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica por esta lei, o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
reajustar os vencimentos da professora Marileia de Almeida Pereira, prestando
suas atividades no gabinete do delegado de ensino.
Art. 2º
- Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar de
Cr$
Art. 3º
- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
necessário para o cumprimento do que estabelecer a lei em referência.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a
partir de 1º de outubro de 1966.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Agosto de 1966
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga