LEI Nº 17, DE 16 DE AGOSTO DE 1966

 

Dispõe sobre regularização os vencimentos da professora Marileia de Almeida, em virtude de a mesma prestar serventia ao gabinete do delegado de ensino

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica por esta lei, o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos da professora Marileia de Almeida Pereira, prestando suas atividades no gabinete do delegado de ensino.

 

Art. 2º - Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar de Cr$ 10,00 a Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), os vencimentos da professora em apreço.

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário para o cumprimento do que estabelecer a lei em referência.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de outubro de 1966.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                                                      

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 16 de Agosto de 1966

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga