LEI N° 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

REGIME DE URGÊNCIA

 

Autoriza a participação da Receita de um imposto relativo á circulação de mercadorias e medidas conseqüentes á materiais.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como participação da receita do imposto relativo á circulação de mercadorias, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o produto de arrecadação efetivamente realizada pelo Governo Estadual.

 

Art. 2°. Os efeitos desta Lei atingem a arrecadação do imposto das indústrias já instaladas no Estado e que se encontra em débito com a Fazenda Pública.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga