LEI N° 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
REGIME DE URGÊNCIA
Autoriza a
participação da Receita de um imposto relativo á circulação de mercadorias e
medidas conseqüentes á materiais.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber como participação da receita do imposto relativo á
circulação de mercadorias, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
produto de arrecadação efetivamente realizada pelo Governo Estadual.
Art. 2°. Os efeitos desta Lei atingem a
arrecadação do imposto das indústrias já instaladas no Estado e que se encontra
em débito com a Fazenda Pública.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga