LEI MUNICIPAL N° 16, DE 02 DE OUTUBRO DE 1968

 

Dispõe sobre a Criação de Cargos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criação dos seguintes cargos Municipais:

 

I – Serviços Urbanos – Setor de Matadouro

a) 1 (um) cargo de fiscal de matadouro;

 

II – Mercados e Feiras – Sede

a) 1 (um) cargo de fiscal da ordem

b) 1 (um) cargo de vigia;

 

III – Divisão da Faguda

a) 4 (quatro) cargos de fiscais orçadas;

 

IV – Estradas de Rodagem

a) 1 (um) cargo de Almoxarife

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrão por conta dos valores próprias no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 02 de Outubro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga