LEI MUNICIPAL N° 16, DE 02 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sobre a Criação de Cargos Municipais.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criação dos seguintes cargos Municipais:
I – Serviços Urbanos – Setor de
Matadouro
a) 1 (um) cargo de fiscal de
matadouro;
II – Mercados e Feiras – Sede
a) 1 (um) cargo de fiscal da
ordem
b) 1 (um) cargo de vigia;
III – Divisão da Faguda
a) 4 (quatro) cargos de fiscais
orçadas;
IV – Estradas de Rodagem
a) 1 (um) cargo de Almoxarife
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrão por conta dos valores próprias no
Orçamento Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
02 de Outubro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga