LEI MUNICIPAL N° 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a
doação de terrenos a Mistra Diocesana de São Mateus.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Pode Executivo Municipal
autorizado a doar a Mistra Diocesana de São Mateus,
as seguintes áreas:
a) Igreja Católica de Oswaldo
Cruz
b) Igreja Católica de Santa
Terezinha
c) Igreja Católica de
Ribeirãozinho
d) Igreja Católica de Joassuba
Art. 2º - Nas áreas doadas serão
construídos galpões para atividades educativas e artesanal das crianças e dos
jovens, inclusive área para recreação.
Art. 3º - Fica estabelecido que pelo não
cumprimento ou a construção de obras estranhas as programadas no artigo
anterior, às áreas doadas reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Dezembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga