LEI MUNICIPAL N° 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza a doação de terrenos a Mistra Diocesana de São Mateus.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a doar a Mistra Diocesana de São Mateus, as seguintes áreas:

 

a) Igreja Católica de Oswaldo Cruz 1725 m2 (hum mil e setecentos e vinte cinco metros quadrados).

b) Igreja Católica de Santa Terezinha 2.240 m2 (dois mil duzentos e quarenta metros quadrados).

c) Igreja Católica de Ribeirãozinho 2.271 m2 (dois mil duzentos e setenta e um metros quadrados).

d) Igreja Católica de Joassuba 9.426 m2 (nove mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados).

 

Art. 2º - Nas áreas doadas serão construídos galpões para atividades educativas e artesanal das crianças e dos jovens, inclusive área para recreação.

 

Art. 3º - Fica estabelecido que pelo não cumprimento ou a construção de obras estranhas as programadas no artigo anterior, às áreas doadas reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga