LEI MUNICIPAL N° 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal
o alienar todas as ações do Imposto Único sobre energia Elétrica.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar todas as ações do Imposto Único sobre energia elétrica,
atribuídas ao município de Ecoporanga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Dezembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga