LEI MUNICIPAL N° 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal o alienar todas as ações do Imposto Único sobre energia Elétrica.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações do Imposto Único sobre energia elétrica, atribuídas ao município de Ecoporanga.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga