LEI MUNICIPAL N° 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre abertura de Crédito especial.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de cz$ 9.570,00 (nove mil e
quinhentos e setenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) divisão de camada na
Rodoviária Municipal para funcionamento de barbearia cz$ 6.470,00
b) Saneamento de
Art. 2º - Os recursos advirão de
anulações parciais das seguintes dotações: 0600.3.1.2.0.05462242-13 cz$
6.470,00; 0900.3.1.4.0.1058212-08 cz$ 3.100,00, consignados no
orçamento-programa do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga