LEI MUNICIPAL N° 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de Crédito especial.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de cz$ 9.570,00 (nove mil e quinhentos e setenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) divisão de camada na Rodoviária Municipal para funcionamento de barbearia cz$ 6.470,00

b) Saneamento de 946 metros no córrego do angico em Santa Luzia do Norte cz$ 3.100,00

 

Art. 2º - Os recursos advirão de anulações parciais das seguintes dotações: 0600.3.1.2.0.05462242-13 cz$ 6.470,00; 0900.3.1.4.0.1058212-08 cz$ 3.100,00, consignados no orçamento-programa do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga