LEI MUNICIPAL N° 154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Autoriza a alienação de motores estacionários e geradores de energia elétrica do Município.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alienar mediante concorrência pública os seguintes bens imóveis:

 

a) 1 (um) motor estacionário, marca ANTRECRON, WBW, de 30 KVA;

b) 1 (um) gerador, marca KOHLEACH, de 15 mil Velas;

c) 1(um) motor, marca WERKE, MWM, de 86 KVA.

d) 1(um) gerador, MVM, de 10 mil velas

e) 1 (um) motor, marca DEUTES, de 50 KVA.

f) 1 (um) gerador de 30mil velas

g) 1 (um) motor marca caterpilar, de 150 KVA, conjugado com guardor de 37 mil velas.

 

Art. 2º - Os recursos obtidos com a venda dos motores e geradores, serão aplicadas em despesas de capital, na extensão de redes de energia elétrica, em todo o município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga