LEI MUNICIPAL N° 154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a
alienação de motores estacionários e geradores de energia elétrica do
Município.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a alienar mediante concorrência pública os seguintes bens imóveis:
a) 1 (um) motor estacionário, marca ANTRECRON, WBW, de 30 KVA;
b) 1 (um) gerador, marca KOHLEACH, de 15 mil Velas;
c) 1(um) motor,
marca WERKE, MWM, de 86 KVA.
d) 1(um) gerador, MVM, de 10 mil velas
e) 1 (um) motor,
marca DEUTES, de 50 KVA.
f) 1 (um) gerador de 30mil velas
g) 1 (um) motor marca caterpilar, de 150 KVA, conjugado com guardor
de 37 mil velas.
Art. 2º - Os recursos obtidos com a venda
dos motores e geradores, serão aplicadas em despesas
de capital, na extensão de redes de energia elétrica, em todo o município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga