LEI MUNICIPAL N° 153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre alienação de bens imóveis e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel localizado na Avenida Milton Mota, constando-se de (1) um prédio, afixado em terreno próprio, medindo 20 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com: Orlandina Ormezina Silva, Moacir Batista, Proscílio Filho do Amaral e Avenida Milton Mota.

 

Art. 2º - Os recursos obtidos com a presente alienação serão depositados na conta Especial do Fundo de Participação dos Municípios e aplicados em despesas de Capital.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1977.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga