LEI MUNICIPAL N° 153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre alienação de bens imóveis e da outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel localizado na
Avenida Milton Mota, constando-se de (1) um prédio, afixado em terreno próprio,
medindo
Art. 2º - Os recursos obtidos com a
presente alienação serão depositados na conta Especial do Fundo de Participação
dos Municípios e aplicados em despesas de Capital.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1977.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga