LEI MUNICIPAL N° 152, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o
Orçamento-Programa do Município de Ecoporanga para o exercício de 1977, discriminados
pelo anexo integrante desta Lei, estima a Receita em cz$ 7.000,00 (sete mil
cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada, na
forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Corrente 5.739.000,00
Receitas Tributárias 348.000,00
Receita Patrimonial 4.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Transferências Correntes 5.192.000,00
Receitas Diversas 190.000,00
Receitas de Capital 1.261.000,00
Operação de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens móveis e
imóveis 10.000,00
Transferência de Capital 1.151.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada
conforme o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 375.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.363.000,00
EDUAÇÃO E CULTURA 1.515.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 2.177.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 340.000,00
ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA 190.000,00
TRANSPORTES 1.040.000,00
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TOTAL 7.000.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado:
a) Efetuar operações de crédito por
autenticação da Receita até o limite de 25% da Receita estimada;
b) Proceder
abertura de créditos suplementares até o limite de 50% do orçamento de
Despesas, nos termos do Art. 7º da Lei nº4.320/64;
c) Aproveitar total ou
parcialmente, mediante decreto a economia que se verificar em dotações
orçamentárias para reforço de outras verbas.
d) Proceder o
detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga