LEI
Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 1971.
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO DE ECOPORANGA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga do Estado do Espírito Santo,
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecido de utilidade
pública o Clube Recreativo de Ecoporanga.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 07 de Junho de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga