LEI Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 1971.

                                                                 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:    

 

                   Art. 1°. Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Recreativo de Ecoporanga. 

 

                   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 07 de Junho de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga