LEI N° 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

REGIME DE URGÊNCIA

 

Dispõe sobre medidas acerca da aquisição de terreno para utilização “Premens” e dá outras providências relativas ao assunto.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por intermédio de doação ao órgão do Ministério da Educação e Cultura – “Premens” – Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio, uma área em zona urbanizada, medindo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados).

 

Parágrafo 1º. Para execução da referida doação o Sr. Prefeito Municipal lançará mãos desta Municipalidade, e caso o mesmo não preencha os requisitos referidos, fará o mesmo, uma compra ou desapropriação para obtenção do aludido terreno.

 

Parágrafo 2º. Caso confirmem-se as hipóteses da compra ou mesmo da desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado á criação de Crédito Especial para o cumprimento da importância que cobrirá a compra ou desapropriação por intermédio de pagamentos e indenização.

 

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada ás disposições manifestadas em contrário.

 

 

Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga