LEI N° 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
REGIME DE URGÊNCIA
Dispõe
sobre medidas acerca da aquisição de terreno para utilização “Premens” e dá
outras providências relativas ao assunto.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, por intermédio de doação ao órgão do Ministério da
Educação e Cultura – “Premens” – Programa de Expansão e Melhoria do Ensino
Médio, uma área em zona urbanizada, medindo
Parágrafo
1º. Para execução
da referida doação o Sr. Prefeito Municipal lançará
mãos desta Municipalidade, e caso o mesmo não preencha os requisitos referidos,
fará o mesmo, uma compra ou desapropriação para obtenção do aludido terreno.
Parágrafo
2º. Caso
confirmem-se as hipóteses da compra ou mesmo da desapropriação, fica o Poder
Executivo autorizado á criação de Crédito Especial para o cumprimento da
importância que cobrirá a compra ou desapropriação por intermédio de pagamentos
e indenização.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada ás disposições manifestadas em contrário.
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga