LEI
Nº 15, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sobre
execução do serviço de luz com aproveitamento da cachoeira dos três tombos e de
outras.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica por esta lei, o chefe do poder Executivo autorizado a executar
administrativamente o titulo de economia, o que percentua cotação 4.11.0.3.3
item 02 da lei orçamentária nº 289/65, que explicada mente determina a execução
do serviço de luz da vila Joassuba com aproveitamento da cachoeira de três
tombos.
Art. 2º
- Fica igualmente o chefe do poder executivo autorizado a adquirir por concorrência
pública ou de maneira que lhe convier, todo o maquinário e materiais
necessários que se fizer necessário para execução da obra.
Art. 3º
- Fica ainda autorizado a fazer abertura de crédito especial necessário para
cumprir a presente lei.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 05 de Setembro de 1966
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga