LEI Nº 15, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre execução do serviço de luz com aproveitamento da cachoeira dos três tombos e de outras.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica por esta lei, o chefe do poder Executivo autorizado a executar administrativamente o titulo de economia, o que percentua cotação 4.11.0.3.3 item 02 da lei orçamentária nº 289/65, que explicada mente determina a execução do serviço de luz da vila Joassuba com aproveitamento da cachoeira de três tombos.

 

Art. 2º - Fica igualmente o chefe do poder executivo autorizado a adquirir por concorrência pública ou de maneira que lhe convier, todo o maquinário e materiais necessários que se fizer necessário para execução da obra.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizado a fazer abertura de crédito especial necessário para cumprir a presente lei.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 05 de Setembro de 1966

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga