LEI MUNICIPAL N° 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Autoriza a doação de Bens Imóveis.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o prédio da municipalidade, localizado nas Ruas José da Cruz e Ayres Xavier da Penha em Ecoporanga, confinando-se com as citadas ruas, José Carlos Monteiro e Eunice Silva Costa, à Empresa de Assistência Térmica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER – ES.

 

Art. 2º - Em caso de Extinção ou mudança da Empresa para outro Município, o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal..

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga