LEI MUNICIPAL N° 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a
doação de Bens Imóveis.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o prédio da
municipalidade, localizado nas Ruas José da Cruz e Ayres Xavier da Penha em
Ecoporanga, confinando-se com as citadas ruas, José Carlos Monteiro e Eunice Silva Costa, à Empresa de Assistência Térmica e Extensão
Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER – ES.
Art. 2º - Em caso de Extinção ou mudança
da Empresa para outro Município, o imóvel doado reverterá ao patrimônio
Municipal..
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga