LEI N°. 1.456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
ESTIMA A
RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que o
Poder Legislativo do Município de Ecoporanga-ES aprovou e o chefe do Poder
Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -
O Orçamento
Geral do Município de Ecoporanga-ES, para o exercício-financeiro de 2010,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de
reais).
Art. 2º -
A Receita
será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
35.960.00000 |
- Receitas Tributárias |
R$ |
1.232.000,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
150.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
528.000,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
00,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
00,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
33.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
38.773.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
140.000,00 |
- (-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
(4.896.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
2.040.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
200.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
170.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
1.670.000,00 |
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
- Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
- Receita de Contribuições – Outras Receitas Correntes |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes |
R$ |
0,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
38.000.000,00 |
Art. 3º -
A Despesa
fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará
a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme
Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função,
Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
R$ |
1.945.000,00 |
04 |
Administrativa |
R$ |
6.318.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
1.665.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
7.410.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
11.922.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
184.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.553.000,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
110.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
125.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
470.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.099.000,00 |
25 |
Desporto e Lazer |
R$ |
287.000,00 |
27 |
Encargos Especiais |
R$ |
862.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
50.000,00 |
To tal das Funções |
R$ |
38.000.000,00 |
DESPESA
POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
1.945.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
1.945.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
36.055.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
624.000,00 |
- Assessoria Técnica |
R$ |
209.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
2.931.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.242.000,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
8.878.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ |
10.917,00000 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
5.745.000,00 |
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ |
1.890.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ |
2.749.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
870.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
38.000.00000 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em
realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado
Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo
Art. 5º -
Fica o Poder
Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal
4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o
art. 7º, I, da Lei Federal n°.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as
definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos
de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º - Não oneram o limite de abertura
de crédito suplementar estabelecido no artigo anterior, nos seguintes casos:
I - as suplementações e ou
remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo grupo de natureza da
despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - as suplementações ou
remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios,
conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004;
III - as suplementações com
recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a
remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro;
IV - as suplementações de
dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de
sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e
ajustes;
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida
e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar
convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e
cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o
município.
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de
ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade
pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e
assistência social.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados
após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela
entidade beneficiada.
§ 2º - O prazo para prestação de contas
serão fixados pelo Poder Executivo.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de
uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia
01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga