LEI N°. 1.453, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ECOPORANGA-ES – ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio com a Associação Pestalozzi de Ecoporanga – Escola
especial Rosa de Saron, para atender 65 (sessenta e
cinco) alunos, objetivando o pagamento de Diretora, Auxiliar de Secretaria,
Merendeira/Servente, Vigia e manutenção de despesas eventuais e encargos
sociais.
§ 1º - O pagamento a que se refere o
caput deste artigo, será efetuado através da Associação Pestalozzi de
Ecoporanga – Escola Especial Rosa de Saron.
§ 2º - O repasse financeiro do presente
convênio, será feito, mensalmente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
mensal, perfazendo um total de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por um período
de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os
seguintes documentos:
I – relatório sobre o total de
alunos mantidos na escola;
II – registro de recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III – documentos comprobatórios
das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na
Escola, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico,
administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2º - Associação Pestalozzi de
Ecoporanga – Escola Especial Rosa de Saron, se obriga
a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria
de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das
operações realizadas e as Certidões Negativas do INSS, FGTS, Certidão de quitação
conjunta da União.
Art. 3º -
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com
a Associação Pestalozzi de Ecoporanga – Escola Especial Rosa de Saron, do dia 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de
dezembro de 2010.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário
for.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 2010.
Art. 6º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga