LEI N°. 1.452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO FINACEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de Bolsa de Estudos aos alunos de Ensino Fundamental.

 

§ 1º - O pagamento de Bolsa de Estudos, se refere o caput deste artigo, será efetuado para os alunos da Escola Família Rural de Ecoporanga, através da Associação da Escola de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES.

 

§ 2º - O repasse financeiro do presente convênio, será feito, mensalmente no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) mensal, perfazendo um total de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I – relatório sobre o total de alunos mantidos na escola;

 

II – registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III – documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Escola Rural, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2º - A Associação da Escola de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas e as Certidões Negativas do INSS, FGTS, Certidão de quitação conjunta da União.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de subvenção financeira com a Associação da Escola de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES, do dia 1° de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga