LEI N°. 1.452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO FINACEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES
E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar pagamento de Bolsa de Estudos aos alunos de Ensino
Fundamental.
§ 1º - O pagamento de Bolsa de Estudos, se refere o caput deste artigo, será efetuado para os
alunos da Escola Família Rural de Ecoporanga, através da Associação da Escola
de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES.
§ 2º - O repasse financeiro do presente
convênio, será feito, mensalmente no valor de R$ 15.600,00
(quinze mil e seiscentos reais) mensal, perfazendo um total de R$ 187.200,00
(cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) por um período de 12 (doze) meses,
ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:
I – relatório sobre o total de
alunos mantidos na escola;
II – registro de recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III – documentos comprobatórios
das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Escola
Rural, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico,
administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2º -
A Associação
da Escola de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES,
se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social
e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os
demonstrativos das operações realizadas e as Certidões Negativas do INSS, FGTS,
Certidão de quitação conjunta da União.
Art. 3º -
Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio de subvenção financeira com a Associação
da Escola de 1° e 2° Graus da Família Rural de Ecoporanga-ES, do dia 1° de
janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º -
As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário for.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 2010.
Art. 6º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro, do
ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga