LEI N°. 1.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA”, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a “CASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA”, localizada na Rua Idalino Monteiro, N° 205, nesta cidade de Ecoporanga – ES, inscrita no CNPJ N°04.353.478/0001-56, objetivando a custear as despesas com medicamentos, alimentação, vestuários e outras despesas de manutenção, para dar continuidade aos trabalhos dispensados aos idosos, deste Município.

 

Parágrafo Único – O repasse financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito, mensalmente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, perfazendo um total de 60.000,00 (sessenta mil reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I – relatório sobre o total de idosos mantidos na casa;

 

II – registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada

 

III – documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2º - A Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, no dia 1° de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga