LEI N°. 1.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “CASA DO
IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA”, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a “CASA DO IDOSO SÃO
JOAQUIM E SANT’ANA”, localizada na Rua Idalino Monteiro, N° 205, nesta cidade de Ecoporanga – ES, inscrita
no CNPJ N°04.353.478/0001-56, objetivando a custear as despesas com
medicamentos, alimentação, vestuários e outras despesas de manutenção, para dar
continuidade aos trabalhos dispensados aos idosos, deste Município.
Parágrafo
Único – O repasse
financeiro, referente às despesas do “caput” deste artigo, será feito, mensalmente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
mensal, perfazendo um total de 60.000,00 (sessenta mil reais), por um período
de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os
seguintes documentos:
I – relatório sobre o total de
idosos mantidos na casa;
II – registrar o recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada
III – documentos comprobatórios
das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Casa
do Idoso São Joaquim e Sant’ana,
ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo
e fiscalização financeira.
Art. 2º - A Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana, se obriga a encaminhar o
relatório à Secretaria Municipal de Ação Social e à Secretaria de Finanças até
o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações
realizadas.
Art. 3º -
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com
a Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ana,
no dia 1° de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 2010.
Art. 6º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga