LEI N°. 1.450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
RATIFICA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COMMINES – CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DO
NOROESTE DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga - ES, FAZ SABER que a
Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados todos os
termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região
Noroeste, denominado simplesmente COMMINES.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do
protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, estando autorizado a
deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções
sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da
Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo
Único – A retirada do
Município do Consórcio descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de
Lei
Art. 3º -
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e tres)
dias do mês de dezembro de 2009.
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga