LEI N°. 1.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A
INSTITUIÇÃO DO “PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL” PARA OS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o “piso salarial
profissional nacional” aos professores da rede municipal de que trata a Lei n° 11.738/08, inclusive os de designação temporária
e substituições, que estiveram em exercício, desde janeiro de 2009.
Art. 2º - O piso instituído de R$ 950,00 (novecentos
e cinqüenta reais) para jornada de 40 (quarenta) horas, a qual observará a
carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor,
conforme Tabela em anexo.
Art. 3º - Os recursos necessários ao cumprimento
desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 – Fundo Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
005002.1236.100092.017 –
Administração e Regência do FUNDEB (Fundeb 60%)
331901100000 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
Art. 5º -
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga