LEI N°. 1.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO “PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL” PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o “piso salarial profissional nacional” aos professores da rede municipal de que trata a Lei n° 11.738/08, inclusive os de designação temporária e substituições, que estiveram em exercício, desde janeiro de 2009.

 

Art. 2º - O piso instituído de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) para jornada de 40 (quarenta) horas, a qual observará a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor, conforme Tabela em anexo.

 

Art. 3º - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

005002.1236.100092.017 – Administração e Regência do FUNDEB (Fundeb 60%)

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga