LEI N° 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício de 1971.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O orçamento geral do município para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos explicativos desta Lei, orça a Receita em CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2°. A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor das especificações existentes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

“Receitas Coerentes”

Rendas Tributárias

Rendas Patrimoniais

Rendas Industriais

Rendas de Transferências correntes

Rendas Diversas

“Receitas de Capital”

Alienação de bens móveis e imóveis

Transferências de capital

“Total da Receita”

 

CR$ 25.700,00

CR$ 6.700,00

CR$ 6.000,00

CR$ 496.472,55

CR$ 17.394,24

 

CR$ 14.000,00

CR$ 333.733,21

CR$ 552.266,79

 

 

 

 

 

CR$ 347.733,21

 

 

CR$ 900.000,00

 

Art. 3°. A Despesa será realizada na forma dos quadrados analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

“Câmara Municipal”

“Prefeitura Municipal”

Gabinete do Prefeito

Secretária

Serviço da Fazenda

Viação, transporte e comunicação

Ed. Saúde e Assistência Social

Recursos Naturais e Agropecuários

Serviços Urbanos

“Total da Despesa”

 

 

CR$ 49.000,00

CR$ 47.000,00

CR$ 77.800,00

CR$ 308.000,00

CR$ 54.000,00

CR$ 31.000,00

CR$ 228.000,00

CR$ 5.200,00

CR$ 894.800,00

 

 

 

 

 

 

 

CR$ 900.000,00

 

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto e observado o disposto no art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa.

 

Parágrafo único – Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo autorizado a expedir mediante decreto autorizado para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamental até o limite valor correspondente á 50% (cinqüenta por cento) de cada verba suplementar.

 

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.

 

 

Ecoporanga, 15 de Setembro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga