LEI N° 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970
Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício de 1971.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O orçamento geral do município
para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos explicativos desta Lei,
orça a Receita em CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em
CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Art. 2°. A Receita será realizada
mediante à arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor das
especificações existentes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
“Receitas Coerentes” Rendas Tributárias Rendas Patrimoniais Rendas Industriais Rendas de Transferências correntes Rendas Diversas “Receitas de Capital” Alienação de bens móveis e imóveis Transferências de capital “Total da Receita” |
CR$
25.700,00 CR$
6.700,00 CR$
6.000,00 CR$
496.472,55 CR$
17.394,24 CR$
14.000,00 CR$
333.733,21 |
CR$
552.266,79 CR$
347.733,21 CR$
900.000,00 |
Art. 3°. A Despesa será realizada na
forma dos quadrados analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o
seguinte desdobramento:
“Câmara Municipal” “Prefeitura Municipal” Gabinete do Prefeito Secretária Serviço da Fazenda Viação, transporte e comunicação Ed. Saúde e Assistência Social Recursos Naturais e Agropecuários Serviços Urbanos “Total da Despesa” |
CR$
49.000,00 CR$
47.000,00 CR$
77.800,00 CR$
308.000,00 CR$
54.000,00 CR$
31.000,00 CR$
228.000,00 |
CR$
5.200,00 CR$
894.800,00 CR$
900.000,00 |
Art. 4°. Fica o Poder Executivo
autorizado mediante decreto e observado o disposto no art. 7º da Lei nº 4.320,
de 17 de Março de
Parágrafo
único – Ainda de acordo com a mesma Lei
Federal, fica o Poder Executivo autorizado a expedir mediante decreto
autorizado para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou
retificação de itens orçamental até o limite valor correspondente á 50%
(cinqüenta por cento) de cada verba suplementar.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1971.
Ecoporanga, 15 de Setembro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga