LEI
Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sobre ajuda
no pagamento da torre de televisão e da outras providências
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica por esta lei o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma
ajuda de Cr$ 500,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado com auxílio no
pagamento da torre da televisão.
Art. 2º
- Fica por esta lei, o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial necessário, para cumprimento do que
estabelece o art. 1º
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga
05 de Setembro de 1966
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga