LEI Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre ajuda no pagamento da torre de televisão e da outras providências

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica por esta lei o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 500,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado com auxílio no pagamento da torre da televisão.

                                            

Art. 2º - Fica por esta lei, o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial necessário, para cumprimento do que estabelece o art. 1º

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga 05 de Setembro de 1966

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga