LEI N° 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E
SUPLEMENTARES DE ATÉ O LIMITE DE 4,8% (QUATRO INTEIROS E OITO DÉCIMO POR CENTO)
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 4,8% (quatro inteiros e oito décimo
por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de
dotações;
II - incorporação de superávit
e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço;
III - excesso de arrecadação em
bases constantes.
Parágrafo
Único - A Suplementação a que se refere este artigo será exclusivamente utilizada para viabilizar o pagamento dos servidores públicos
municipais.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16
(dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga