LEI N° 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES DE ATÉ O LIMITE DE 4,8% (QUATRO INTEIROS E OITO DÉCIMO POR CENTO) DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 4,8% (quatro inteiros e oito décimo por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - anulação parcial ou total de dotações;

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Parágrafo Único - A Suplementação a que se refere este artigo será exclusivamente utilizada para viabilizar o pagamento dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga