LEI N° 1.384 , DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O VALOR DE RS
8.000,00 (OITO MIL REAIS), DECORRENTE DE DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
repassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) decorrente de despesas com
gêneros alimentícios para realização da festa de comemoração do dia 28/10/2008
(dia do funcionário público) a se realizar nos dias 13 e 14/12/2008, na
Associação dos Servidores Público Municipal.
Art.
2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente.
Art.
3°. O SISPMEC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga -
ES) deverá fazer a prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças no
prazo de até 30 dias após a realização do evento.
Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16
(dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga