LEI N° 1.384 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O VALOR DE RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DECORRENTE DE DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) decorrente de despesas com gêneros alimentícios para realização da festa de comemoração do dia 28/10/2008 (dia do funcionário público) a se realizar nos dias 13 e 14/12/2008, na Associação dos Servidores Público Municipal.

 

Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente.

 

Art. 3°. O SISPMEC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga - ES) deverá fazer a prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 30 dias após a realização do evento.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga