LEI MUNICIPAL N° 138, DE 26 DE JULHO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a abrir uma crédito Especial no valor de cz$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atender a seguinte despesa:

 

1 – Desobstrução da Av. Floriano Rubim.

 

Art. 2º - O Recurso para atender o Crédito acima, correrá por conta da anulação da Dotação orçamentária 0900.3.1.4.0.10520212 Divisão de Obras e Urbanismo, Encargos Diversos cz$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1976.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga