LEI MUNICIPAL N° 138, DE 26 DE JULHO DE 1976
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder executivo
autorizado a abrir uma crédito Especial no valor de
cz$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atender a seguinte despesa:
1 – Desobstrução da Av. Floriano Rubim.
Art. 2º - O Recurso para atender o
Crédito acima, correrá por conta da anulação da Dotação orçamentária
0900.3.1.4.0.10520212 Divisão de Obras e Urbanismo, Encargos Diversos cz$
8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 26 de Julho de 1976.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga