LEI N° 1.380, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E
SUPLEMENTARES DE ATÉ O LIMITE DE 7% (SETE POR CENTO) DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E
DA SEGURIDADE SOCIAL.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições
Preliminares
Art.
1°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) dos orçamentos
fiscais e da seguridade social, totalizando o montante de R$ 2.390.543,12 (dois
milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze
centavos), com a finalidade de viabilizar os seguintes projetos/atividades:
GABINETE DO PREFEITO |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................. RS:
35.000,00 |
Diárias...................................................................................................................................R$:
5.000,00 |
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ASSESSORIA TÉCNICA |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica..................................................R$:
10.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Física e Jurídica................................................. R$:
100.000,00 |
Diárias.................................................................................................................................
R$: 30.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Material de Consumo e serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$:
30.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$:
250.000,00 |
Construção de Creches Cotaxé e Prata dos
Baianos......................................................................
R$: 500.000,00 |
Aquisição de um Terreno para construção da UAB........................................................................
R$: 35.000,00 |
Merenda Escolar.....................................................................................................................R$:
100.000,00 |
Alambrados para Campo de Futebol..........................................................................................
R$: 100.000,00 |
Diárias.................................................................................................................................
R$: 5.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$:
300.000,00 |
Diárias..................................................................................................................................
R$: 40.000,00 |
Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde.................................................................
R$: 350.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros pessoa
Física e Jurídica................................................ R$:
200.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
Material de consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica..................................................R$:
85.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................. R$:
15.543,12 |
Material de distribuição gratuita..................................................................................................
R$: 200.000,00 |
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TOTAL GERAL....................................................................................................................
R$: 2.390.543,12 |
Art.
2°. Servirá de recurso para suplementação o superávit financeiro verificado
no exercício anterior, no valor de R$ 1.026.795,68 (um milhão, vinte e seis
mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), e a
anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
SALDO
REAL |
344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES |
0000191 |
01400 |
151.433,82 |
344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES |
0000216 |
01400 |
150.000,00 |
344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES |
0000284 |
00500 |
1.059.298,07 |
399999999000 — RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
0000424 |
00500 |
3.015,55 |
TOTAL |
|
|
1.363.747,44 |
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de outubro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga