LEI N° 1.380, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES DE ATÉ O LIMITE DE 7% (SETE POR CENTO) DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) dos orçamentos fiscais e da seguridade social, totalizando o montante de R$ 2.390.543,12 (dois milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos), com a finalidade de viabilizar os seguintes projetos/atividades:

 

GABINETE DO PREFEITO

Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................. RS: 35.000,00

Diárias...................................................................................................................................R$: 5.000,00

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica..................................................R$: 10.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Material de Consumo e Serviço de Terceiro Pessoa Física e Jurídica................................................. R$: 100.000,00

Diárias................................................................................................................................. R$: 30.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Material de Consumo e serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$: 30.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$: 250.000,00

Construção de Creches Cotaxé e Prata dos Baianos...................................................................... R$: 500.000,00

Aquisição de um Terreno para construção da UAB........................................................................ R$: 35.000,00

Merenda Escolar.....................................................................................................................R$: 100.000,00

Alambrados para Campo de Futebol.......................................................................................... R$: 100.000,00

Diárias................................................................................................................................. R$: 5.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................ R$: 300.000,00

Diárias.................................................................................................................................. R$: 40.000,00

Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde................................................................. R$: 350.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Material de Consumo e Serviço de Terceiros pessoa Física e Jurídica................................................ R$: 200.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Material de consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica..................................................R$: 85.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Material de Consumo e Serviço de Terceiros Pessoa Física e Jurídica................................................. R$: 15.543,12

Material de distribuição gratuita.................................................................................................. R$: 200.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................................................... R$: 2.390.543,12

 

Art. 2°. Servirá de recurso para suplementação o superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 1.026.795,68 (um milhão, vinte e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), e a anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

DE

RECURSO

SALDO REAL

344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES

0000191

01400

151.433,82

344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES

0000216

01400

150.000,00

344905100000— OBRAS E INSTALAÇÕES

0000284

00500

1.059.298,07

399999999000 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0000424

00500

3.015,55

TOTAL

 

 

1.363.747,44

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga