LEI
MUNICIPAL N° 1.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a inserção
do Município de Ecoporanga-ES, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inserção do Município de
Ecoporanga-Es, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica na forma de
sociedade civil sem fins lucrativos.
Parágrafo Único — O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos
Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2°.
Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial, para atender
às despesas decorrentes da execução da presente Lei, e devendo ser consignadas,
nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga