LEI MUNICIPAL N° 1.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a inserção do Município de Ecoporanga-ES, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inserção do Município de Ecoporanga-Es, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica na forma de sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único — O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga