LEI
MUNICIPAL N° 1.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o poder
executivo a repassar mensalmente R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação dos
Universitários de Ecoporanga.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar mensalmente a
Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC), CNPJ 03.059.00710001- 77,
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o período de 11 (onze) meses.
Parágrafo Único - O recurso ora repassado somente poderá ser usado em combustível
para transportar os alunos para participarem de suas aulas nas universidades
que se encontrem matriculados.
Art. 2°.
As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo a
Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC) apresentar prestação de
contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de utilização do recurso.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga