LEI MUNICIPAL N° 1.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o poder executivo a repassar mensalmente R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação dos Universitários de Ecoporanga.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar mensalmente a Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC), CNPJ 03.059.00710001- 77, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o período de 11 (onze) meses.

 

Parágrafo Único - O recurso ora repassado somente poderá ser usado em combustível para transportar os alunos para participarem de suas aulas nas universidades que se encontrem matriculados.

 

Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, devendo a Associação dos Universitários de Ecoporanga (ASUNEC) apresentar prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de utilização do recurso.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga