LEI
MUNICIPAL N° 1.329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO FINANCEIRA COM A
“ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMILIA RURAL DE ECOPORANGA-ES (AEFRE)”,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de Bolsa de
Estudo aos alunos de ensino fundamental.
Parágrafo Único — O pagamento de Bolsas de Estudos, que se refere o caput deste
artigo, será efetuado para os alunos da Escola Família Rural de Ecoporanga,
através ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES
(AEFRE). O repasse financeiro do presente convênio, será mensalmente, no valor
de R$ 13.000,00 (treze mil reais), perfazendo um total de R$ 156.000,00 (cento
e cinqüenta e seis mil reais), bem como, fica na obrigação de apresentar
mensalmente, os seguintes documentos:
I - Relatório sobre o total de alunos
mantidos na Escola;
II — Registro de recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III - Documentos comprobatórios
das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na
Escola, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento
técnico, administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2° -
O presente convênio, terá vigência, por um período de
12 meses, a partir de 01 de janeiro de
Art. 3°
- As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4° -
A ESCOLA DE 1º E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES (AEFRE), se obriga a
encaminhar Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Contabilidade até o
dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativos das operações
realizadas.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga