LEI MUNICIPAL N° 1.329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO FINANCEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMILIA RURAL DE ECOPORANGA-ES (AEFRE)”, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de Bolsa de Estudo aos alunos de ensino fundamental.

 

Parágrafo Único — O pagamento de Bolsas de Estudos, que se refere o caput deste artigo, será efetuado para os alunos da Escola Família Rural de Ecoporanga, através ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA DE 1° E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES (AEFRE). O repasse financeiro do presente convênio, será mensalmente, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), perfazendo um total de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), bem como, fica na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - Relatório sobre o total de alunos mantidos na Escola;

 

II — Registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Escola, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2° - O presente convênio, terá vigência, por um período de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3° - As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4° - A ESCOLA DE 1º E 2° GRAUS FAMÍLIA RURAL DE ECOPORANGA-ES (AEFRE), se obriga a encaminhar Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga