LEI MUNICIPAL N° 1.327, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA — ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA - ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, para atender 65 (sessenta e cinco) alunos, objetivando o pagamento de Diretora, Auxiliar de Secretaria, Merendeira/Servente, Vigia e Manutenção de Despesas eventuais e Encargos Sociais.

 

Parágrafo Único — O pagamento que se refere o caput deste artigo, será efetuado, através da “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA — ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”. O repasse financeiro do presente convênio, será feito mensalmente, no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), bem como, fica na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - Relatório sobre o total de alunos mantidos na Escola;

 

II — Registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na ola, ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 2° - O presente convênio, terá vigência, por um período de 12 meses.

 

Art. 3° - As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4° - A Associação Pestalozzi de Ecoporanga - Escola Especial Rosa de Saron, se obriga a encaminhar ã Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativas das operações realizadas.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga