LEI
MUNICIPAL N° 1.327, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
“ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA — ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ECOPORANGA - ESCOLA ESPECIAL ROSA DE SARON”, para atender 65
(sessenta e cinco) alunos, objetivando o pagamento de Diretora, Auxiliar de
Secretaria, Merendeira/Servente, Vigia e Manutenção de
Despesas eventuais e Encargos Sociais.
Parágrafo Único — O pagamento que se refere o caput deste artigo, será efetuado,
através da “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ECOPORANGA — ESCOLA ESPECIAL ROSA DE
SARON”. O repasse financeiro do presente convênio, será feito mensalmente, no
valor de R$ 10.000 (dez mil reais), perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), bem como, fica na obrigação de apresentar mensalmente, os
seguintes documentos:
I - Relatório sobre o total de
alunos mantidos na Escola;
II — Registro de recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III - Documentos comprobatórios das
despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na ola,
ficando á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico,
administrativo e fiscalização financeira.
Art. 2° -
O presente convênio, terá vigência, por um período de
12 meses.
Art. 3°
- As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4°
- A Associação Pestalozzi de Ecoporanga - Escola
Especial Rosa de Saron, se obriga a encaminhar ã
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao setor de Contabilidade até o
dia 15 de cada mês, após recebimento, os demonstrativas das operações
realizadas.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2008.
Art. 6°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga