LEI MUNICIPAL N° 1.326, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder contratações de natureza temporária para área de saúde.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município contratar, por tempo determinado, o seguinte servidor, conforme discriminação abaixo:

 

I — seis estagiários (carga horária semanal 20 h, vencimento R$ 200,00).

 

Parágrafo Único - O aluno que se refere o caput deste artigo deve, comprovadamente, estar freqüentando cursos de nível médio (2° grau).

 

Art. 2° - O Estagiário perceberá pelos serviços prestados uma bolsa auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, por uma carga horária de 04 horas diária.

 

Art. 3º - A realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5°. As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga