LEI
MUNICIPAL N° 1.326, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a proceder contratações de
natureza temporária para área de saúde.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público,
poderá o Município contratar, por tempo determinado, o seguinte servidor,
conforme discriminação abaixo:
I — seis estagiários (carga
horária semanal 20 h, vencimento R$ 200,00).
Parágrafo Único - O aluno que se refere o caput deste artigo deve, comprovadamente,
estar freqüentando cursos de nível médio (2° grau).
Art. 2°
- O Estagiário perceberá pelos serviços prestados uma bolsa auxílio no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, por uma carga
horária de 04 horas diária.
Art. 3º
- A realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 4° -
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°.
As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de
12 (doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado
por igual período com a aprovação da Câmara Municipal.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga