LEI MUNICIPAL N° 1.325, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO COM A “FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUMATRE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — FUMATRE”, inscrita no CNPJ N°27.285.725/0001-20, com sede nas Ruas Otília da Costa e Idalino Monteiro, s/n°, Ecoporanga — ES, objetivando custear as despesas de manutenção com o Hospital e Pronto Socorro.

Parágrafo Único — O pagamento que se refere o “caput” deste artigo, será efetuado, através do Município de Ecoporanga — ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de R$ 52.55250 (cinqüenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), perfazendo um total de R$ 630630,00 (seiscentos e trinta mil e seiscentos e trinta reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - Relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE.

 

II — Registro de recebimento dos recursos em conta bancária individualizada.

 

III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo — FUMATRE, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

IV - Apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior.

 

Art. 2° - O presente convênio, terá vigência, por um período de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga Estado do Espírito Santo — FUMATRE, se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 4º - As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário-

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga