LEI
MUNICIPAL N° 1.325, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO COM A “FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
FUMATRE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a
“FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO — FUMATRE”, inscrita no CNPJ N°27.285.725/0001-20, com sede nas
Ruas Otília da Costa e Idalino Monteiro, s/n°,
Ecoporanga — ES, objetivando custear as despesas de manutenção com o Hospital e
Pronto Socorro.
Parágrafo Único — O pagamento que
se refere o “caput” deste artigo, será efetuado, através do Município de
Ecoporanga — ES, e o repasse financeiro do presente convênio será
feito mensalmente, no valor de R$ 52.55250 (cinqüenta e dois mil quinhentos e
cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), perfazendo um total de R$
630630,00 (seiscentos e trinta mil e seiscentos e trinta reais), por um período
de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os
seguintes documentos:
I - Relatório sobre o total de
despesas efetuadas pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE.
II — Registro de recebimento dos
recursos em conta bancária individualizada.
III - Documentos comprobatórios das
despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo — FUMATRE, ficando à disposição das autoridades responsáveis
pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
IV - Apresentação de documentos
que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior.
Art. 2° -
O presente convênio, terá vigência, por um período de 12 meses, a partir de 01
de janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º
- A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga Estado do
Espírito Santo — FUMATRE, se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de
Saúde e ao setor de Contabilidade até o dia 15 de cada mês, após o recebimento,
os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 4º -
As despesas do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário-
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga