LEI
MUNICIPAL N° 1.324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS”, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT”, para propiciar atendimento de Correios
à população da localidade mediante a prestação de serviços postais básicos.
Parágrafo Único — O Poder
Executivo fica autorizado a contratar 04 estagiários e disponibilizá-los para
exercer funções inerentes ao que reza este convênio, sendo que o Poder
Executivo contribuirá com R$ 3,00 (três reais) a título de contrapartida no que
se refere o Artigo 3° desta Lei,
Art. 2°
- O município se compromete em reservar uma área exclusiva para o atendimento
das atividades dos Correios, de no mínimo 3m².
Parágrafo Único — O Município disponibilizará, também, 04 estagiários que receberão
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, no período de 05 meses podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 3°
- A ECT repassará mensalmente o valor de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete
reais), a título de subsídio pela execução de serviços internos referentes à
operação da Agência, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
Parágrafo Único — Além da remuneração fixa de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete
reais), há as remunerações complementares provenientes dos descontos pela venda
de produtos e serviços, que comporão a receita comercial da Convenente, podendo
atingir até R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais), que pelo Termo
de Convênio equivale a 3.000 vezes o valor do primeiro porte de uma carta
comercial (valor atual de R$ 0,85) reajustado automaticamente sempre que houver
o aumento das Tarifas Postais Internas. Assim em função das atividades postais
e dos serviços captados, a remuneração total poderá atingir R$ 2.807,00 (dois
mil oitocentos e sete reais) por mês.
Art. 4°
- O referido convênio poderá ser cancelado por qualquer das partes a qualquer
momento.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro,
do ano de dois mil e sete (2007).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga