LEI MUNICIPAL N° 1.324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS”, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT”, para propiciar atendimento de Correios à população da localidade mediante a prestação de serviços postais básicos.

Parágrafo Único — O Poder Executivo fica autorizado a contratar 04 estagiários e disponibilizá-los para exercer funções inerentes ao que reza este convênio, sendo que o Poder Executivo contribuirá com R$ 3,00 (três reais) a título de contrapartida no que se refere o Artigo 3° desta Lei,

 

Art. 2° - O município se compromete em reservar uma área exclusiva para o atendimento das atividades dos Correios, de no mínimo 3m².

 

Parágrafo Único — O Município disponibilizará, também, 04 estagiários que receberão R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, no período de 05 meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3° - A ECT repassará mensalmente o valor de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete reais), a título de subsídio pela execução de serviços internos referentes à operação da Agência, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único — Além da remuneração fixa de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete reais), há as remunerações complementares provenientes dos descontos pela venda de produtos e serviços, que comporão a receita comercial da Convenente, podendo atingir até R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais), que pelo Termo de Convênio equivale a 3.000 vezes o valor do primeiro porte de uma carta comercial (valor atual de R$ 0,85) reajustado automaticamente sempre que houver o aumento das Tarifas Postais Internas. Assim em função das atividades postais e dos serviços captados, a remuneração total poderá atingir R$ 2.807,00 (dois mil oitocentos e sete reais) por mês.

 

Art. 4° - O referido convênio poderá ser cancelado por qualquer das partes a qualquer momento.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga