LEI N° 13, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

 

Concede 10% do fundo de participação dos municípios à “Acares” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedido á “Acares” por convênio firmado entre esta Prefeitura, a porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o fundo de participação dos municípios, a ser consignado na receita que regerá o ano de 1971 (mil novecentos e setenta e um).

 

Art. 2°. Esta porcentagem será regida pela consignação que se exista do orçamento pelo código 1.4.1.20, sendo o montante previsto na importância de CR$ 244.733,20 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 3°. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 20 de Outubro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Altair José Damaceno

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga