LEI N° 13, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970
Concede
10% do fundo de participação dos municípios à “Acares” e dá outras
providências.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido á “Acares” por
convênio firmado entre esta Prefeitura, a porcentagem de 10% (dez por cento)
sobre o fundo de participação dos municípios, a ser consignado na receita que
regerá o ano de 1971 (mil novecentos e setenta e um).
Art. 2°. Esta porcentagem será regida
pela consignação que se exista do orçamento pelo código 1.4.1.20, sendo o
montante previsto na importância de CR$ 244.733,20 (duzentos
e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos).
Art. 3°. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga, 20 de Outubro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Altair José Damaceno
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga