LEI
Nº 13, DE 06 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sobre ajuda a Igreja de São Geraldo e
da outras providências
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica por esta lei o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma
ajuda Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) destinado à Igreja de São Geraldo, como
auxilio da conclusão da mesma
Art. 2º
- Fica por esta o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito especial necessário para cumprimento do que estabelece o artigo
primeiro.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 06 de Setembro de 1966
Joaquim de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga